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Conselho de Administração
Compete ao Conselho de Administração:
I - estabelecer os objetivos, a política e a orientação geral dos negócios da Companhia, e definir seu esquema organizacional;
II - aprovar o plano de negócios e o orçamento da Companhia, anual e plurianual;
III - convocar a Assembléia Geral Ordinária e, quando necessária, a Assembléia Geral Extraordinária, e opinar previamente sobre todas as matérias de competência da Assembléia Geral inclusive:
a) criação de ações preferenciais ou aumento de classes existentes, sem guardar proporção com as demais espécies e classes, e criação de mais uma classe
de ações ordinárias, se vier a ser admitida por lei;
b) redução do dividendo obrigatório;
c) fusão, incorporação, cisão ou transformação da Companhia, ou pela Companhia de outra sociedade, ou ainda as mesmas operações em que seja parte
sociedade controlada ou coligada à Companhia;
d) participação em grupos de sociedades;
e) mudança de fato no objeto da Companhia, assim compreendida a deliberação de praticar certos atos que importem em significativa alteração das fontes de
recursos da Companhia, tornando tais novos recursos a principal fonte de resultados da Companhia;
f) qualquer alteração do Estatuto Social da Companhia que não seja referente a aumento em dinheiro do capital autorizado;
g) constituição de reservas, fundos ou provisões contábeis com repercussão nos direitos e interesses dos acionistas minoritários;
h) emissão de quaisquer títulos ou valores mobiliários debêntures, bônus de subscrição, e notas promissórias para subscrição pública, nos termos da Resolução nº
1.723/90, do Conselho Monetário Nacional;
i) liquidação, dissolução e atos voluntários de reorganização financeira da Companhia e cessação dos mesmos estados e atos; e,
j) resgate ou amortização de ações.
IV - eleger e destituir os Diretores da Companhia;
V - manifestar-se previamente sobre o Relatório da Administração, as contas da Diretoria, as demonstrações financeiras do exercício e examinar os balancetes mensais;
VI - fiscalizar a gestão dos Diretores e examinar atos, livros, documentos e contratos da Companhia;
VII - submeter à Assembléia Geral a proposta de destinação do lucro líquido do exercício;
VIII - autorizar a alienação de bens do ativo permanente, e a constituição de ônus reais;
IX - autorizar a prestação de garantias a obrigações de terceiros;
X - escolher e destituir auditores independentes;
XI - propor à Assembléia Geral a reforma do Estatuto Social, a fusão, incorporação, cisão, dissolução, liquidação ou reorganização da Companhia;
XII - autorizar a compra de ações da Companhia, a qual somente poderá se dar com a finalidade de cancelamento das ações adquiridas;
XIII - fixar a remuneração individual para os Conselheiros e Diretores, para os quais a Assembléia Geral tenha aprovado montante global;
XIV - deliberar sobre:
a) o aumento do capital social até o limite previsto neste Estatuto, fixando as condições de emissão e de colocação das ações;
b) a celebração de todos os contratos e obrigações que a Companhia pretenda a assumir com terceiros, inclusive operações de leasing ou arrendamento
mercantil, que elevem os compromissos de prazo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias acima de 10% (dez por cento) do patrimônio líquido, bem como
operações de alienação de ativos representativos de percentual superior a 5% (cinco por cento) do ativo total da Companhia;
c) a celebração de contratos de mútuo pela Companhia com empresas de que a Companhia, ou os acionistas controladores participem direta ou indiretamente do
capital social;
d) realização de investimentos fora do campo principal de atuação da Companhia;
e) a realização de novos investimentos em imobilizações técnicas ou financeiras, ou ainda investimentos em coligadas ou controladas, sempre que o valor principal
ultrapasse 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido da Companhia;
f) a celebração de acordos que tenham por objeto operações que possam limitar o poder de gestão da Companhia sobre o processo produtivo, comercialização e
desenvolvimento tecnológico da Companhia, ou que modifiquem substancialmente a natureza das atividades por ela exercidas;
g) a aquisição e/ou alienação de qualquer participação da Companhia em sociedade já existente ou a ser constituída, de valor superior a R$2.000.000,00 (dois
milhões de reais).